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Aprovada linha de crédito para micro e pequenas empresas


 

foto3003O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) um programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor total de R$ 15,9 bilhões. O Projeto de Lei 1.282/20, oriundo do Senado, cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que concede crédito mais acessível às microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Como foi modificado pelos deputados, o texto volta para análise do Senado.

O projeto prevê carência de oito meses para começar a pagar, a contar da formalização do negócio e um prazo total de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito. A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25% a título de spread bancário.

Os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e terão o governo como garantidor do valor global de até R$ 15,9 bilhões. No entanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado, os outros 15% não terão essa garantia.

Pelo texto da Câmara, o limite de empréstimo será de 30% do faturamento anual da empresa.

Os interessados nos recursos deverão apresentar uma garantia pessoal no montante igual ou superior ao crédito contratado. Além disso, o empresário deve se comprometer a não demitir empregados, sem justa causa, no período entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O texto prevê a manutenção da quantidade de empregados registrado na data de contratação do empréstimo pelo período de até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento. Caso contrário, haverá o vencimento antecipado da dívida contraída.

As empresas que possuam histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil não terão direito a pleitear o empréstimo.

As instituições financeiras estão proibidas de negar o empréstimo em virtude de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto. O texto também proíbe a utilização dos recursos obtidos no programa para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O programa somente irá funcionar durante a pandemia do COVID-19.


fonte:
FABIO MASSALLI – AGÊNCIA BRASIL

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Postado por em abr 24 2020. Arquivado em TUNEL DO TEMPO. Você pode seguir qualquer comentário deste post através de RSS 2.0. Comentários e pings estão desabilitados

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